Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
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Sábado, 19 de Maio de 2012
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| Página principal > Processos Julgados | Tipos de sentença > Inedito, AMSPA consegue suspender leilão do Zukerman! |
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Relação: 0192/2010 Teor do ato: Defiro a gratuidade. Anote-se. Cuida-se de pretensão de suspensão de leilão em execução extrajudicial promovida pela requerida. Sustenta a ilegalidade do procedimento. Ainda, afirma abusividade da cobrança, a ser tratada em ação principal. A liminar deve ser deferida. Com efeito, é controversa a constitucionalidade dos artigos do Decreto-lei 70/66, que tratam da execução extrajudicial. Muito embora o próprio Supremo já tenha, em algumas decisões, afirmado a validade do procedimento, recentemente o Plenário do STF, em Agravo de Instrumento relatado pelo Ministro Dias Toffoli, reconheceu a repercussão geral da questão, demonstrando a necessidade de cautela, inclusive para se aguardar a decisão definitiva da Corte (AI 771.770-PR, decisão de 12.4.2010). Nesse contexto, considerando o sopesamento dos bens jurídicos envolvidos, de um lado, o risco de perda da moradia, para uma família de parcos recursos financeiros, e a possibilidade de cobrança ulterior, pela instituição financeira, melhor se preservar a medida que tutela a manutenção da dignidade da pessoa humana durante o processo de cobrança, evitando-se danos severos, máxime se considerado que a parte pretende discutir a exatidão do crédito. Ante o exposto, concedo a liminar para suspender o leilão. Intime-se com urgência, comunicando-se o leiloeiro inclusive por fac-símile e via telefônica. Entrementes, cite-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2010. FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito Advogados(s): MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP) |
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Disponibilização D.Eletrônico de decisão em 07/12/2010 |
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