Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

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Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
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Central de Notícias

Associação dos mutuários questiona vendas on line de imóveis da CEF

São Paulo, 02 de JUNHO de 2010 - Mais de 400 imóveis por mês são colocados à venda pela Caixa Econômica Federal (CEF), no Estado de São Paulo, utilizando a internet como instrumento de oferta. Esse dado, revelado por uma pesquisa recente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), comprova que, cada vez mais, a CEF vem usando o sistema on line para oferecer à população os imóveis colocados em leilão.

No entanto, a AMSPA questiona a legitimidade constitucional dessa ação da CEF. Afinal, de acordo com sua pesquisa, 99% dos imóveis colocados à venda pelo banco via internet são ocupados por mutuários - que a CEF considera ex-mutuários ou ocupantes. A grande maioria deles ainda briga na Justiça para revisar seus contratos de compra da casa própria.

Segundo a AMSPA, como agente financeiro, a CEF deveria entrar com uma ação de imissão de posse do imóvel contra o mutuário ocupante, ao qual seria solicitada, via cartório, a desocupação. Como isso não é feito, essa responsabilidade acaba sendo transferida para o novo mutuário que comprar o imóvel.

"Trata-se de um desrespeito aos princípios constitucionais básicos que regulam a expropriação de um bem imóvel: o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Sem falar que não se deu ao mutuário a oportunidade de negociação", afirma Marco Luz, presidente da AMSPA. Ele lembra que a maioria dos contratos assinados pelos mutuários são de longo prazo e, portanto, passíveis de imprevistos financeiros do lado do comprador. "Seria viável e justo, por parte do agente financeiro, abrir um canal de negociação com os mutuários inadimplentes, visando a incorporação total ou parcial do débito, ou ainda uma reestruturação da dívida", acrescenta.

No entender da AMSPA, o mutuário que estiver nessa situação deve defender seus direitos, entrando com uma medida de anulação de ato jurídico destinada a suspender a venda on line do imóvel. Com isso, o mutuário poderia permanecer no imóvel até a decisão do mérito na justiça.

Fonte: AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. 01/06/2010


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