Atualmente, muitos compradores estão adotando a opção de financiamento para adquirir a casa própria. A medida, apesar de ser viável, deve ser vista com cautela, pois além do valor do imóvel, taxas e impostos devem ser pagos pelo adquirente durante o financiamento. A AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências alerta os mutuários sobre os cuidados no pagamento de gastos adicionais que pode comprometer a renda familiar.
Financiar a casa própria tem sido o negócio mais cobiçado pelos compradores atuais. Segundo os dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o volume de financiamentos imobiliários com recursos da poupança cresceu 55% no primeiro semestre de 2011 registrando um aumento de 14% em relação ao mesmo período do ano passado.
Em relação ao Estado de São Paulo, o Creci-SP - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo aponta que, nos últimos dois anos, a venda de imóvel à vista na capital caiu, enquanto que a opção de financiamento aumentou. Na capital paulista, em maio deste ano, 54,89% dos imóveis vendidos se deram por meio de financiamento contra 43,40% das vendas à vista. Em Guarulhos, Osasco e na região do ABCD, a venda de imóveis parcelados foi até maior, atingindo 71,51%.
“Apesar do aumento no poder de renda da população e das possibilidades de financiamento e crédito do imóvel, precisa-se ter muito cuidado ao fechar um negócio, pois toda compra desse tipo tem gastos adicionais como taxas de correção de contrato e impostos que pode surpreender o bolso dos consumidores”, alerta Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Quando se compra um imóvel, o adquirente precisa pagar além do valor da casa à vista ou parcelada, o ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (que gira em torno de 2% sob o valor do imóvel, dependendo do município), o registro da escritura (que garantirá a propriedade como sendo do novo comprador que é cobrada em media de 1%) e as certidões emitidas pelo cartório, ambas são cobradas de acordo com o valor do bem. Além dessas taxas, no caso do imóvel que for financiado, o adquirente deve custear o serviço do despachante, valores de seguros e taxas sobre a avaliação do imóvel e das documentações.
Além desses valores o mutuário deve ficar atento as correções no contrato. Quem paga as prestações do imóvel ainda na planta a variação é feita em cima do INCC-M - Índice Nacional de Custo da Construção-M. O índice é relativo a materiais, equipamentos e serviços e neste ano a alta acumulada chegou a 6,31% e, nos últimos 12 meses, a 7,71%. Após o Habite-se (certificado de conclusão da obra) a atualização deixa de ser pelo INCC/FGV e passa a ser o índice eleito no contrato que pode ser o IGPM/FGV ou o cálculo é realizado pela taxa referencial (TR) que é a média dos últimos 30 dias dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) das principais instituições financeiras. Neste ano a variação ficou em 0,88% e, nos últimos 12 meses, a taxa registrada é de 1,15%.
De acordo com o presidente da AMSPA, para evitar a perda do imóvel por insuficiência financeira, é muito importante que o comprador faça um cálculo das despesas, se possível, assessorado por um especialista na área imobiliária. “Antes de fechar a compra de um imóvel é necessário analisar se o comprador terá condições de pagar as prestações. O ideal é que o parcelamento não ultrapasse 30% da renda familiar, além de possuir um fundo de reserva. O cálculo deve constar desde a primeira parcela até o último pagamento” recomenda. “Tomando essas precauções o proprietário evita problemas futuros no pagamento das parcelas intermediárias que pode levá-lo a inadimplência, ou até mesmo a perda total da moradia”.
Para Marco Aurélio, também é essencial averiguar se o valor da taxa de juros do contrato está dentro do limite permitido pelo mercado, que hoje é de 12% ao ano. “É possível pedir uma planilha com a projeção de todas as parcelas até o final do financiamento para que o comprador possa planejar o pagamento das prestações”, explica. Cabe lembrar que durante a construção até a liberação do Habite-se, a Incorporadora ou Construtora não pode cobrar juros, somente poderá atualizar as prestações durante a obra com o INCC/FGV.
O presidente da Associação dos Mutuários informa que o adquirente “deve ter plena ciência de que quanto maior o prazo de financiamento mais irá pagar pelo imóvel, mesmo que os valores parcelados fiquem reduzidos”. Ele ressalta ao comprador: “pense na estabilidade do emprego na hora de comprar um imóvel e verifique se, em caso da perda da ocupação, terá auxílio desemprego ou outra fonte de renda para quitar as parcelas. Tomando esses cuidados, certamente, evitará danos futuros no sonho da casa própria”.
SERVIÇO:
Os mutuários, que se quiserem formalizar acordos conciliatórios, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes de quitação. Endereços das unidades e mais informações no site: www.amspa.com.br.
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