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Decisão inédita do STJ favorece mutuários
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Defenda seu imóvel:
STJ - Min. Aldir Passarinho Junior - Citação por edital é permitida somente em execução judicial
O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade decidiu no ultimo dia 17 anular a execução extrajudicial promovida pela CEF. Apesar do imóvel ter sido adjudicado (tomado pela Caixa como forma de pagamento da dívida) em Recurso Especial nº652782 – registro 2004/0057169-0, o mutuário obteve êxito quanto a anulação da execução extrajudicial promovida pela Instituição Financeira. Importante salientar que em 1º grau esse processo havia sido extinto sem julgamento do mérito porque entendeu a juíza que o mutuário nada mais podia reclamar uma vez que o imóvel já tinha sido adjudicado pela CEF, sendo que no TRF-Tribunal Regional Federal tal decisão foi confirmada. |
Somente no STJ o mutuário conseguiu comprovar
a ausência de notificação pessoal, demonstrando que possuía endereço certo e determinado, o que torna desnecessário a ciência por edital para que a mora fosse paga e evitado o leilão extrajudicial do imóvel.
Decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior ser inválida a citação publicada pela CEF, anulando-a. A instituição terá de repetir o procedimento extrajudicial ou efetuar as cobranças por outra via.
Como advogada do corpo jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências-AMSPA, tenho a obrigação de veicular uma vitória tão importante para a classe dos mutuários. Muitos mutuários sofrem por terem sido vitímas dessa forma absurda de execução, a execução extrajudicial que as Instituições Financeiras promovem geralmente após o 3º mês de inadimplência dos mutuários, na maioria das vezes, sem mesmo terem tido ciência do ocorrido. A AMSPA promove inúmeras defesas dos nossos associados e agora teremos como suporte tal decisão, o que nos trará mais força e mais êxito ainda.
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