A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo garante que o proprietário de moradia, desistente do contrato com construtora, pode requerer o pagamento em parcela única das prestações já quitadas. Diante da resolução do TJ, a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências orienta todos os mutuários na mesma situação a recorrerem na Justiça.
O desembargador Antônio Carlos Viana Santos, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas que garantem o direito do proprietário, em caso de desistência da compra de seu imóvel, de receber em única parcela das construtoras o montante já quitado. Situações, como: não cumprimento do acordo firmado, arrependimento do contratante e a falta condições do dono do imóvel de continuar pagando as prestações, dão o direito de invalidar o compromisso firmado. “O mutuário, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão de seu contrato e caberá ao vendedor a devolução da quantia paga já com a correção monetária”, explica Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Por outro lado, a construtora terá direito, se comprovada as despesas, de ser ressarcida de seus gastos como taxa de administração e desconto pelo tempo de ocupação do imóvel. “Todas essas cobranças serão cumpridas desde que não haja ônus excessivo ao comprador da casa própria”, esclarece Marco.
Segundo Marco Aurélio Luz, com a decisão do TJ-SP, cerca de 300 mil contratos no Estado de São Paulo serão afetados, 20% a mais se comparado ao ano passado. Já nos contratos dos mutuários associados à AMSPA, a medida beneficia 2 mil membros. “Com base na sentença, o processo de julgamento de rescisão de contrato vai ganhar mais agilidade, além da certeza do mutuário receber o quanto antes o seu ressarcimento”, comemora.
Embora a devolução em parcela única seja determinada pela Justiça, na prática a realidade é outra. “Na maioria dos casos de rompimento do contrato, o que acaba acontecendo é o proprietário se sujeitando a devolução de seu dinheiro parcelado”, assegura presidente da AMSPA. “Isso acontece por que o dono do imóvel fica com medo de não receber seu dinheiro e acaba aceitando a proposta”, acrescenta.
Para proteger o adquirente contra cláusulas abusivas que, muitas vezes, são inseridas no contrato, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu, no artigo 53, o direito de auxílio ao comprador contra práticas que o prejudiquem. “Muitas vezes o que ocorre é um desequilíbrio contratual, ou seja, o fornecedor do serviço ou produto sempre acaba levando vantagem em relação ao consumidor”, avalia Luz.
Também em defesa ao proprietário, o Código Civil Brasileiro prevê, no artigo 418, que se uma das partes não cumprir o contrato, cabe à prejudicada o direito de rescindir. Com a decisão, a devolução do dinheiro deverá conter as correções dos índices monetários, juros legais e honorários de advogado.
O objetivo da edição de súmulas pelo Poder Judiciário é resumir as decisões de um determinado tema para facilitar o julgamento de casos semelhantes. Diante de casos de jurisprudência, como a devolução do dinheiro em única parcela com rescisão de contrato, cabe ao mutuário recorrer na Justiça para garantir seus direitos. “A maior parte das ocorrências de pedido de término de contrato se dá devido ao não cumprimento do prazo na entrega do imóvel”, ressalta Marco Aurélio. “Todos os mutuários que estiverem enfrentando problemas idênticos, a AMSPA está disponível para esclarecer eventuais dúvidas e ajudar na defesa de sua causa”, completa.
Os mutuários, que estão na mesma situação, podem acionar à Associação de Mutuários de São Paulo para garantir seu direito ao ressarcimento em única parcela. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da AMSPA com o contrato e os comprovantes das parcelas pagas. Mais informações no site: www.amspa.org.br.
Confira aqui a íntegra das seis súmulas determinadas pelo desembargador Antônio Carlos Viana Santos, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ou clique aqui para acessar o link do TJ-SP.
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