Procure se enquadrar dentro do SFH com o sistema SAC (Sistema de Amortização Constante), pois ira pagar prestação menor, porém, ao final haverá o chamado “Saldo Devedor Residual” que pode ser refinanciado. No “SACRE” (Sistema de Amortização Crescente) utilizado pela CAIXA, a diferença em relação ao SAC é que, periodicamente, a CAIXA faz a repactuação do saldo devedor, ou seja, o valor que o mutuário estiver devendo, por exemplo, dentro de dois anos após a assinatura do contrato, a entidade divide o total da dívida corrigida pelo número de prestações vincendas, aquelas que, ainda, vão vencer. Ai, o que acontece: a prestação fica muito alta, mas, em compensação, pode não existir saldo devedor residual, ao final.
No SFH, em caso de inadimplência só a partir da terceira prestação o banco poderá mandar o imóvel para leilão decreto lei 70/66. Ao contrario do SFI que em caso de inadimplência a retomada e brutal! Se o mutuário atrasar uma só prestação o banco manda notificar pelo cartório e se o mutuário não paga e feita a consolidação no próprio cartório.
Portanto a AMSPA orienta que o mutuário procure a modalidade de contrato que se enquadre dentro da lei do SFH com sistema SAC ou SACRE para quem tenha mais estabilidade de rendimento.
Dica: procure financiar o mínimo possível junto ao agente financeiro, um percentual que a AMSPA sugere é em torno de 60% do valor do imóvel

Valor do financiamento: R$ 150.000,00
Prazo: 20 anos ou 240 meses
Taxa de juro: 12% a.a. (ao ano)
Sistema de Amortização: PRICE, SAC, SACRE
Obs: Não foram considerados os seguintes fatores:
• Seguro Danos físico ao imóvel
• Seguro Morte e invalidez
• Taxa administrativa
• Saldo residual
• Inflação
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