Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

João Mendes Tatuapé Campinas Santos
Terça, 09 de Março de 2010
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Central de Notícias

Mutuários não conseguem usar fundo que quita saldo residual de financiamento

SÃO PAULO – O financiamento de imóvel pode reservar uma surpresa nada agradável quando chega ao fim: o saldo residual, que nada mais é do que o resultado da amortização negativa do contrato, causado por fatores como, por exemplo, o uso de índices diferentes de correção para a prestação e para o saldo devedor.

Com o intuito de facilitar a vida do mutuário, na década de 1960, foi criado o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), que permitia ao mutuário pagar um valor equivalente a 3% do financiamento, à vista ou junto com a prestação, diretamente ao agente financeiro e, ao final do contrato, ter o saldo residual quitado automaticamente.


O problema

Até o ano de 2000, o fundo só podia ser usado para quitar um saldo residual por mutuário, sendo que existiam pessoas cobertas pelo fundo em mais de um financiamento. Porém, os bancos receberam a contribuição para todos os financiamentos e se negaram a quitar o saldo residual dos proprietários.

A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) disse que até hoje os bancos se negam a quitar o saldo residual. Porém, pela Lei 10.150/00, os contratos com cobertura do fundo firmados até 5 de dezembro de 1990 têm direito à quitação, ao término de sua vigência, já que diz a lei que a quitação automática é obrigatória a quem contribuiu para o fundo.

Para se ter uma ideia, a associação estima que cerca de 300 mil mutuários estejam nesta situação somente na capital de São Paulo, sendo que a Amspa recebeu 258 reclamações deste tipo em 2009. “Nesses casos, a recomendação é que o proprietário procure a associação, que tomará as providências para que a lei seja cumprida”, disse a Amspa.


Fonte: Portal MSN Brasil, Seu Dinheiro – de 30/12/09.


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