O STJ (Superior tribunal de Justiça) decidiu que nos contratos firmados antes de julho desde ano pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que usa recursos de poupança são proibidos os juros sobre juros.
Isso quer dizer que o mutuário não pode pagar juros sobre uma dívida que já está com juros- o que, segundo economista, é comum.
O Presidente da AMSPA(associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio,diz que os financiamentos mais afetados são aqueles assinados até 1999, terminam ainda com um saldo residual.
Para conseguir rever o contrato e pagar menos, á única saída é ir á justiça. Antes é aconselhável procurar um especialista para saber se é viável entrar com um processo.
Se os tribunais inferiores proibirem os juros sobre juros, não o caberá recurso ao STJ, pois o julgamento ocorreu segundo a Lei dos Recursos Repetitivos.
A proibição vale para financiamentos com a tabela Price e a SAC (Sistema de Amortização Constante). Há processos que pedem a tabela Price (na qual o valor da parcela inicial é menor, mas há mais pagamentos com juros) seja considerada ilegal, mas o STJ afirmou que cada caso deve ser analisado separadamente.
Em julho deste ano, o governo liberou a chamada capitalização com juros (os juros sobre juros) e a tabela Price.
Na opinião do advogado Eduardo F., a decisão do STJ não soluciona o problema dos mutuários “A maioria dos processos do tipo fala justamente da capitalização dos juros devido á tabela Price.”
João Bosco Brito Da Luz, advogado da AMSPA(associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências)Diz que há cerca de 1 milhão de ações do tipo na justiça. Segundo o banco central, hoje existem 2,3 milhões de contratos do SFH ativos. A Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário) não comentou.
Juros remuneratórios
A mesma decisão do STJ disse ainda que os juros não podem ser limitados a 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH.
(Débora Melo)
Fonte: Jornal Agora, Caderno: Grana – de 22/09/09.