As Sras. Simone Massagardi Barbosa e Claudia Massagardi Barbosa, procuraram a Amspa em 07/11/00 porque em 11/04/96 adquiriram da Edim Comercial e Imobiliária Ltda, um apartamento no bairro de Jordanópolis, na cidade de São Paulo, pagando nesta data a quantia de R$9.569,32.
Porém inicialmente as compradoras já tiveram que insistir na assinatura do contrato, o que ocorreu tão somente 02 (dois) meses depois, ou seja, em 06/06/96 e ainda quando foram assinar perceberam que apesar de terem pago a quantia de R$9.000,00 a título de sinal, a vendedora somente fez constar R$3.000,00 e sendo os representantes da vendedora indagados sobre o erro prometeram retificar o contrato. Novamente outra “dor-de-cabeça” as compradoras tiveram porque o contrato ficava “pulando” de setor em setor para retificação que nunca ocorreu.
O preço foi fechado em R$60.120,00, dos quais as compradoras pagaram a título de sinal R$9.000,00 e 08 parcelas anuais de R$7.140,00 corrigidas pelo IGP-M e juros de 12%. Parecia ser um bom negócio. Sendo certo que essas anuais também podiam ser parceladas, todavia era acrescido mais juros e correção desse valor já corrigido, UMA ENORME ENGANAÇÃO!!!
É importante esclarecer que muitas pessoas procuram financiar sua casa própria com Construtoras porque tem a ilusão de que não vão pagar tanto juros como pagariam aos bancos, mas os problemas e as formas exorbitantes de cobrança são sempre os mesmos, porém com “nomes” diferentes.
Além dos problemas com o contrato, na entrega do apartamento, as compradoras perceberam várias irregularidades, tais como: azulejos diferentes na lavanderia, registros de água sem funcionar entre outros.
As compradoras receberam as chaves e perceberam que estavam sendo enganadas pela vendedora desde o 1º pagamento que fizeram. Procuraram a AMSPA e se associaram para que pudéssemos ser representadas judicialmente por profissionais competentes e especializados.
O corpo jurídico da AMSPA ingressou com Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição, Perdas e Danos e Pedido de Antecipação de Tutela para que as compradoras depositassem em juízo as chaves, bem como, se exonerassem de débitos, como IPTU, condomínio e outras taxas.
Foi concedida a tutela e as chaves foram depositadas em juízo. Houve prova pericial e por fim a sentença que FOI TOTALMENTE FAVORÁVEL AS AUTORAS, sendo a Construtora condenada inclusive pelo dano moral causado as mesmas, sendo que segue trecho da mesma:
Sentença - tópico final: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; para condenar o réu ao pagamento em favor das autoras dos valores pagos pelas mesmas comprovados nestes autos, a título de devolução, devidamente atualizados a contar da data de cada desembolso, até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação, que serão apurados em liquidação de sentença. Ainda, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo á época do pagamento. Sucumbente arcará com os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, e também ao pagamento das custas e despesas processuais (Processo nº000.01.051808-8 -32ªVara Cível do Foro Central).
A AMSPA, na qualidade de defensora dos direitos de seus associados obteve mais uma vitória. Este é mais um caso que demonstra que é preciso buscar “socorro” a quem realmente tem experiência com o assunto.
| ÍNTEGRA
DA SENTENÇA |