Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

João Mendes Tatuapé Campinas Santos
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Sábado, 19 de Maio de 2012
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BANCO DEVE RESPONDER POR DEFEITOS DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO, DETERMINA JUSTIÇA.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de agora as instituições financeiras serão corresponsáveis junto com as construtoras pelos vícios de construção do imóvel na planta ou durante a construção. De acordo com João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora após constatar que não há vícios e defeitos na obra.       


Decisão oriunda do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana e ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que, pelo fato do banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é corresponsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Com isso a construção e o financiamento acabam se fundindo em um único negócio e, portanto, caberia a ambos (banco e construtora) assumir a responsabilidade pelos defeitos na obra. 

Para João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, a decisão do STJ vai beneficiar muitos mutuários que estão na mesma situação. “É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o SFH – Sistema Financeiro da Habitação”, afirma. “Independentemente se o imóvel foi financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até mesmo porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o "habite-se" municipal”, completa.

De acordo com Brito, a responsabilidade do banco é desde o imóvel na planta até a liberação do Habite-se. Se o mutuário constatar problemas na estrutura da propriedade ou mesmo o não cumprimento de um item do contrato, ele pode registrar uma reclamação por meio de uma notificação no Cartório de Imóveis. Após a queixa, tanto a construtora como o estabelecimento de crédito devem responder em até 48 horas. Caso contrário o adquirente pode entrar na Justiça e pedir para depositar o valor das parcelas em juízo até que resolva a sua situação.

Como acompanhar o andamento da obra

Apesar da desaceleração na compra de imóveis na cidade de São Paulo, só neste ano são esperados 35 mil lançamentos de empreendimentos. Ainda de acordo com dados do Secovi-SP, as vendas de imóveis no primeiro semestre deste ano atingiram 11.680 unidades. Para se precaver contra problemas durante a construção, João Bosco Brito aconselha os futuros proprietários a montarem uma “Comissão de Representantes”. “Após a convocação da ‘Assembleia Geral de Condomínio’, com no mínimo três proprietários, o próprio adquirente pode tomar a iniciativa de fiscalizar a obra em construção”, informa.

SERVIÇO:

Os mutuários, que se quiserem formalizar acordos conciliatórios, podem recorrer à AMSPA para obter mais esclarecimentos. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone (11) 3292-9230 ou comparecer em uma das unidades da entidade com o contrato e os comprovantes de quitação. Endereços das unidades e mais informações no site: www.amspa.com.br.

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