Foi divulgado recentemente pelos veículos de imprensa a edição pelo Governo Federal de Medida Provisória, que autoriza aos mutuários em atraso com o pagamento de suas prestações junto ao Agente Financeiro, que façam uso dos recursos de que dispõem depositados junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para pagamento de prestações atrasadas de seu financiamento imobiliário.
A norma, no entanto, autoriza somente a quitação de débitos apurados até 31 de agosto de 2003, a medida é temporária e atenderá o pedido de mutuários que se interessarem até a data de 27 de fevereiro de 2004.
Importante salientar, em atenção aos milhares de mutuários que possam se interessar em aderir ao programa, que estes estarão utilizando recurso que, originalmente, serve como garantia de sobrevivência em caso de perda de emprego, de forma que pagando o seu imóvel com estes valores, sem que haja uma COMPLETA REVISÃO DO CONTRATO E FORMA COMO O BANCO O VEM REAJUSTANDO, o mutuário poderá estar sendo mais uma vez ludibriado pela falsa promessa de solução imediata para o débito, mas com terríveis reflexos futuros.
Orientamos à todos, portanto, que NÃO UTILIZEM O SEU FGTS SEM ANTES NOS CONSULTAR BUSCANDO ORIENTAÇÕES GRATUITAS SOBRE O SEU CONTRATO DE FINANCIAMENTO, pois assim estarão ao sendo preservados de surpresas futuras.
LEMBREM-SE: O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO É A SUA SEGURANÇA PARA CASO DE APOSENTADORIA OU PERDA DE EMPREGO E SEU USO PARA FINS DIFERENTES DEVE SER CAUTELOSO.
Não se deixem enganar!!! Consultem a AMSPA e tomem a decisão correta para a solução de sua dívida imobiliária. PRESERVEM O SEU FGTS!!!