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Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
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Casos de Sucesso

Autora: Sra. Pilar Ortega Colella

Réu: Caixa Econômica Federal

Pilar Ortega Colella

Associei-me a AMSPA por ter problemas com a CEF, então fui orientada a propor ação declaratória de quitação pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial – FCVS, sendo que a CEF se negava fornecer o termo de quitação do financiamento e conseqüentemente o cancelamento da hipoteca.

Em novembro/2009 o MM Juiz proferiu a sentença, julgando-a procedente a fim de declarar o direito dos autores à cobertura pelo FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais, gerido pela Caixa Econômica Federal, na quitação do contrato de financiamento imobiliário firmado, a qual deverá fornecer o documento necessário para que se proceda à baixa na hipoteca. Por sua vez a CEF e UNIÃO interpuseram recursos de apelação, sendo negado provimento aos mesmos.

O que posso dizer, é que a AMSPA está resolvendo o meu processo e que as pessoas podem confiar, pois estou mais tranquila agora!



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