Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

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Terça, 07 de Setembro de 2010
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Casos de Sucesso

Autor: Casemiro dos Reis Júnior

Réu: Banco Itaú S/A

Case: Dr. Casemiro dos Reis Júnior

Trata-se de financiamento habitacional, onde, o mutuário adquiriu a aprovação do financiamento, através de, Instrumento Particular de Compra e Venda e Mútuo com Pacto Adjeto de Hipoteca, junto a Instituição Financeira, ora Banco Itaú S/A, com o objetivo de concluir a construção de seu imóvel.

No decorrer do contrato de financiamento, percebi que as prestações e o saldo residual estavam sendo corrigidas ao contrário do que previsto na legislação. As prestações pagas não amortizavam o saldo devedor e consequentemente gerava um saldo TOTALMENTE IMPAGÁVEL.

Diante do quadro narrado acima, mesmo assim, honrei com o pactuado, ou seja, cumpri com todo o contrato de financiamento, porém, os longos anos honrando o meu compromisso, não foram suficientes para quitar o contrato com a Instituição Financeira.

Não tendo alternativa, o mutuário procurou a AMSPA, entidade especializada no Sistema Financeiro de Habitação, através de seus profissionais, ingressaram com a medida cabível, da qual, nos possibilitou a discussão de todas as IRREGULARIDADES contratuais junto ao Poder Judiciário.

Na ocasião do ingresso da Ação Judicial, o mutuário foi presenteado pela Justiça com a concessão da “Tutela Antecipada”, onde, foi permitido pelo MM Juiz de Direito, o depósito das prestações em juízo dos valores incontroversos, apurados pela Perita Contábil.

O processo foi sentenciado e o mutuário conseguiu fazer um EXCELENTE acordo com o banco e FINALMENTE CONSEGUIU A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA DA TÃO SONHADA CASA PRÓPRIA.

Tudo isso por confiar na JUSTIÇA!


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