Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

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Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
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Casos de Sucesso

Autores: Sr. Alexandre Carvalho Lopes e Danielle de Paula Cabral

Réu: Caixa Econômica Federal

Case: Sr. Alexandre Carvalho Lopes e Danielle de Paula Cabral

Nosso Sonho começou por volta de 2002/2003, pois havíamos comprado nosso imóvel pela CEF. Após alguns anos, fomos surpreendidos pelo terror do desemprego, ocasionando a inadimplência forçada.

Nessa época, procuramos a CEF, com o intuito de regularizar o contrato de financiamento, de acordo com a nossa NOVA REALIDADE FINANCEIRA, todavia, a Instituição Financeira não facilitou em momento algum, pelo contrário, nos ameaçou, nos coagiu, nos humilhou, em razão da “pressão” sofrida pelas empresas de cobranças, cedemos as condições apresentadas, nos forçando assinar um “acordo impagável”, em razão disso, perdi o meu imóvel com maior rapidez, o meu ÚNICO IMÓVEL foi a Leilão Extrajudicial.

O nosso sonho da nossa casa própria, tornou-se um pesadelo, pois nossa tão sonhada casa “própria” foi vendida a Terceiros pela CEF, mas o arrematante (comprador) teve que entrar na Justiça para se apropriar da posse do imóvel, porém, eu e minha família ainda estávamos morando no imóvel, pois não tínhamos para onde ir.

Foi quando passamos a sofrer diversas humilhações, constrangimentos e principalmente a vergonha, devido a visita do oficial de justiça, o novo proprietário do imóvel,ingressou com ação de imissão na posse, o síndico e os vizinhos faziam diversos comentários maliciosos quando passávamos, ocasião em que, resolvemos sair do imóvel e fomos pagar aluguel, pois, não agüentávamos mais a situação de sermos tratamos como bandidos e rotulados como “caloteiros”. Todavia, resolvi lutar pelos meus direitos e resolvi procurar a AMSPA, entidade especializada no Sistema Financeiro de Habitação.

A AMSPA, por ser uma empresa extremamente competente, ingressou com diversas medidas judiciais, das quais, resguardaram os meus direitos, entrando com ação ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.

A CEF perdeu em todas as instâncias e foi condenada á cancelar o LEILÃO realizado, sendo obrigada a nos devolver o imóvel, na condição de mutuários – proprietários, ou, o ressarcimento de todos os valores pagos diretamente a Instituição Financeira, com juros e correção monetária.

Pois a justiça dos homens foi feita, Graças a AMSPA, que nunca desistiu de fazer valer os meus direitos na JUSTIÇA até o FIM.


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