Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

João Mendes Tatuapé Campinas Santos
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Quarta, 22 de Fevereiro de 2012
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Taxa de transferência

Mais uma surpresa que o mutuário encontra é quando tenta transferir o imóvel em construção a outra pessoa, para que essa assuma as prestações do financiamento. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da chamada taxa 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade. A prática é abusiva e não tem previsão na legislação, além de ferir o CDC. Portanto, os prejudicados podem contestar a sua cobrança na Justiça até conseguir retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato.

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