Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

João Mendes Tatuapé Campinas Santos
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Quarta, 22 de Fevereiro de 2012
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STJ confirma: cobrar juros antes de entregar imóvel é ilegal

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as construtoras não podem cobrar juros das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da entrega das chaves.

:: Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
:: STJ decide que construtora não pode cobrar juros antes das chaves
:: Construtora não pode cobrar juros em parcelas de imóvel ainda na planta, decide STJ

A sentença foi dada a um recurso da construtora Queiroz Galvão, que tentava reverter sua condenação em primeira e segunda instâncias a devolver em dobro os juros cobrados de um consumidor da Paraíba.

A prática já era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V), que veda cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, onerosas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (Portaria SDE 03/2001).

pesar disso, a cobrança continua sendo feita por algumas construtoras. Assim, a decisão do STJ abre um importante precedente a favor do consumidor que for vítima desse tipo de abuso.

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