Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências

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Sexta, 24 de Maio de 2013
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Contrato de Gaveta

É muito comum no mercado imobiliário o chamado contrato de gaveta. Como o próprio nome diz, é um contrato não oficial, que somente tem existência perante as partes, comprador e vendedor. Por isso mesmo, é um contrato de elevado risco. Regra geral, o dono de um imóvel financiado resolve vender sua propriedade para outra pessoa, mas não faz isso de modo formal porque o novo proprietário não quer ou não pode fazer o financiamento nas condições de mercado. Então, o novo proprietário começa a pagar o contrato de financiamento como se fosse o antigo. A idéia é que, quando terminar de pagar, o novo proprietário possa então tomar posse do imóvel oficialmente. O contrato de gaveta, portanto, esconde uma situação irregular perante a lei.

Acontece que este contrato tem muitos riscos. Para quem compra, os principais riscos são:

O que pode ocorrer para:

1 - A morte do proprietário original, quando o imóvel entra no inventário para os herdeiros. Como há um seguro de vida vinculado ao financiamento, que quita o bem no nome do herdeiro em caso de morte do mutuário, pode haver dificuldades para que os herdeiros honrem um contrato irregular.

2 - A má fé de quem vendeu. Nada impede o antigo proprietário de vender novamente, uma vez que não há registro da operação em qualquer lugar, nem no cartório de imóveis.

3 - No caso do vendedor ter dois imóveis, o comprador pode perder o direito de quitar o imóvel usando o FCVS (Fundo de Compensação de Variação Salarial).

4 - Nos contratos com equivalência salarial, as prestações são corrigidas anualmente de acordo com o aumento salarial concedido para cada categoria. Se a categoria profissional do proprietário original der aumentos maiores que a do comprador, as prestações vão subir acima do que deveriam.

5 - O novo proprietário não pode usar seu FGTS para quitar o imóvel ou amortizar a dívida.

6 - O comprador fica impedido de quitar o imóvel se o proprietário original mudar para endereço desconhecido, pois é necessária a assinatura do vendedor.

7 - Se o vendedor tiver problemas de outra ordem na Justiça, o bem pode ser penhorado, sem o conhecimento do comprador, uma vez que perante a lei o imóvel continua sendo bem do vendedor.

8 - O contrato chamado de "gaveta" que possui alguma proteção legal, é aquele assinado e com firmas reconhecidas ou registrado no cartório de títulos e documentos, até o dia 25 de outubro de 1996.

Como se vê, o comprador tem riscos bastante consideráveis. Em muitos casos, o comprador pode perder absolutamente tudo o que pagou pelo imóvel, sem qualquer direito. Também o vendedor corre seus riscos, embora menores. Se o novo comprador deixar de pagar, é o nome do proprietário legal que vai para o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), após três meses de inadimplência. E se o comprador deixar de pagar a taxa de condomínio, o vendedor pode ser acionado na Justiça e ter quaisquer de seus bens arrestados. Portanto, o melhor é não aceitar fazer contrato de gaveta.

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